Aposentadoria por Idade
Auxiliamos trabalhadores urbanos e rurais a alcançar a aposentadoria por idade, com análise da documentação, planejamento e requerimento junto ao INSS.


Para quem se destina?
Trabalhadores urbanos com idade mínima exigida.
Segurados rurais que comprovam atividade no campo.
Quem tem parte da vida no campo e parte na cidade (híbrida).
FAQ
Qual a idade mínima para se aposentar?
Atualmente, a idade varia entre homens e mulheres e pode depender da regra de transição da Reforma da Previdência.Preciso ter todas as contribuições em dia?
Não necessariamente. Em muitos casos é possível regularizar períodos em atraso.O que fazer se o INSS negar meu pedido?
Ingressamos com recurso administrativo ou ação judicial.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Analisamos seu histórico de contribuições ao INSS e verificamos se você já possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição, aplicando as regras atuais e de transição.
Para quem se destina?
Homens e mulheres que contribuíram por vários anos.
Segurados que querem aproveitar regras anteriores à Reforma.
Trabalhadores que buscam antecipar a aposentadoria com planejamento.
FAQ
Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, em alguns casos pela regra de transição ou direito adquirido.Preciso ter idade mínima?
Depende da regra aplicada ao seu caso específico.E se o INSS negar meu pedido?
Podemos recorrer ou acionar o Judiciário.


Aposentadoria Especial
Atendemos profissionais que exerceram atividades expostos a agentes nocivos, como ruído, calor ou produtos químicos, realizando a análise e o protocolo do pedido de aposentadoria especial junto ao INSS.


Para quem se destina?
Trabalhadores da indústria e construção civil.
Profissionais da saúde expostos a riscos.
Quem exerceu atividades insalubres ou perigosas e etc.
FAQ
Quem pode solicitar aposentadoria especial?
Segurados que exerceram atividades em condições insalubres ou perigosas pelo tempo mínimo exigido.Quais documentos preciso apresentar?
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos e registros de trabalho, entre outros.Qual a principal diferença desse benefício?
O tempo de contribuição exigido é reduzido em relação à aposentadoria comum.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Realizamos a análise do direito à aposentadoria para pessoas com deficiência, considerando o grau da limitação (leve, moderada ou grave) e o tempo de contribuição.


Para quem se destina?
Pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial ou mental
Trabalhadores que contribuíram ao INSS e possuem documentação médica que comprove a condição.
Quem busca aposentadoria com regras diferenciadas previstas em lei.
FAQ
Quais são os requisitos para essa aposentadoria?
É necessário comprovar a existência da deficiência e o tempo de contribuição, que varia conforme o grau da limitação.Quais documentos preciso apresentar?
Laudos médicos, exames, documentos que comprovem a deficiência e o histórico de contribuições (CNIS), entre outros.Essa aposentadoria exige idade mínima?
Depende. O benefício é concedido com base no tempo de contribuição e no grau da deficiência, conforme previsto na legislação, ou aposentadoria por idade.
Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
Analisamos casos de trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, não podem mais exercer atividade profissional.


Para quem se destina?
Pessoas afastadas do trabalho por doença ou acidente sem previsão de recuperação.
Trabalhadores que passaram por perícia médica e foram considerados permanentemente incapazes.
Quem já recebe auxílio por incapacidade temporária e teve o benefício convertido.
FAQ
Quem pode solicitar esse benefício?
Segurados do INSS que forem considerados permanentemente incapazes para o trabalho por meio de perícia médica.Quais documentos são necessários?
Laudos médicos atualizados, exames, histórico de tratamentos, CNIS e documentos que comprovem vínculos empregatícios, entre outros.É necessário ter contribuído por um tempo mínimo?
Sim, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças previstas em lei, onde não há carência exigida.
Localização
Av. Paulista, 2202 Cj.61
Cerqueira Cesar, SP 01310-932
©2025 ISAC ADVOCACIA Todos os direitos reservados.
Atendimento Online em Todo Brasil
Atendimento Presencial em São Paulo Mediante Agendamento
